sábado, 15 de maio de 2010

Animais em apartamentos - 15/05/10

Por Rosana Gniper
Qualquer animal que vive em condomínio de apartamentos é amparado pela lei n° 04591/64 e art. 554 do código civil. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste.
Vale ressaltar também o respeito que todos devemos aos animais, até mesmo garantido hodiernamente pela Lei Ambiental 9.605/98.
Respeito entre homem e animal, criados por Deus, para partilharem do mesmo planeta, para o fim de se ajudarem mutuamente dentro da biodiversidade, sem a qual a VIDA não se faz.
A Lei Federal 4.591/64, em seu Artigo 19, diz: "cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras às normas de boa vizinhança".
O condomínio pode proibir um cãozinho de passear nos jardins do prédio, ou de andar no elevador, mas não de morar com seus donos. Da mesma forma, a presença de animais inconvenientes, que perturbem a ordem, a higiene e o sono dos outros moradores pode ser questionada.
E isso independe do porte do animal. Um papagaio pode incomodar mais do que um cachorro, por exemplo, e se prejudicar a norma da boa vizinhança pode ser impedido  de permanecer.
 "Mas se a presença do animal não viola as leis, ele pode ser mantido a despeito dos protestos do síndico ou dos vizinhos".

Nenhum comentário:

Postar um comentário