Medicamentos genéricos veterinários terão
produção e uso regulados por lei - 20/07/2012 -
Portal Brasil
LEI No 12.689, DE 19 DE JULHO DE 2012
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) será
o responsável por regular a produção e o emprego desses medicamentos, que devem
ter a mesma qualidade, eficácia e segurança dos produtos
convencionais, de marca. O Mapa ainda editará, periodicamente, a
relação dos produtos de uso veterinário no País,
seguida dos nomes comerciais e das respectivas empresas fabricantes.
A lei determina que a pasta promova programas de apoio ao
desenvolvimento técnico-científico aplicado à melhoria da
qualidade dos produtos de uso veterinário e de incentivo à cooperação
técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de
uso veterinário.
O Ministério da Agricultura também terá responsabilidade na
fiscalização da eficácia do medicamento genérico, mediante coleta de amostras
do produto na indústria e no comércio, para confirmação da bioequivalência
(conformidade dentro das características e uso recomendado).
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