sábado, 28 de julho de 2012

Sancionada a lei que estabelece o medicamento genérico de uso veterinário no Brasil


Medicamentos genéricos veterinários terão produção e uso regulados por lei - 20/07/2012 - Portal Brasil
LEI No 12.689, DE 19 DE JULHO DE 2012
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) será o responsável por regular a produção e o emprego desses medicamentos, que devem ter a mesma qualidade, eficácia e segurança dos produtos convencionais, de marca. O Mapa ainda editará, periodicamente, a relação dos produtos de uso veterinário no País, seguida dos nomes comerciais e das respectivas empresas fabricantes.
A lei determina que a pasta promova programas de apoio ao desenvolvimento técnico-científico aplicado à melhoria da qualidade dos produtos de uso veterinário e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário.
O Ministério da Agricultura também terá responsabilidade na fiscalização da eficácia do medicamento genérico, mediante coleta de amostras do produto na indústria e no comércio, para confirmação da bioequivalência (conformidade dentro das características e uso recomendado).

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